A elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde (Lei Federal 8080/90, artigo 15 inciso VII) é de atribuição do município , sendo um dos requisitos para habilitação a condição de Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena de Saúde Municipal , conforme estabelecido na NOB-SUS 01/96 . Este plano tem por objetivo traçar as diretrizes da Política Municipal de Saúde, e com base no diagnóstico do setor, estabelecer prioridades , estratégias e metas de ação da Secretaria Municipal de Saúde, que deverão orientar a programação , execução e avaliação das atividades desenvolvidas.
Link para acesso ao Plano: https://www.paulobento.rs.gov.br/uploads/downloadarquivoscontroller/134/upload20220923084053.pdf