A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os contribuintes que possuem o benefício da Isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2021, que com base no Art. 20 da Lei Municipal Nº 4.856/2010, conforme determina os § 1º e 2º é necessário renovar anualmente o benefício, apresentando a documentação no Setor de Cadastro Imobiliário para análise até 30/12/2021. Os contribuintes que necessitam solicitar a isenção, também devem entregar a mesma documentação neste prazo.
Conforme a Lei, podem solicitar essa isenção contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários, com idade superior a 60 anos, com renda mensal paga pelo INSS ou beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, que comprove anualmente não possuir outro imóvel no município; que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, como sua residência e possua, no máximo, 750,00m² de terreno e 150,00m² de área construída; e que o rendimento mensal, do conjunto familiar, não ultrapasse 2,5 salários mínimos nacionais.
Documentação necessária
– Identidade/CPF (de todos os membros do conjunto familiar);
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovantes de rendimentos atualizados (de todos os membros do conjunto familiar);
– Atestado médico atualizado, com o CID da doença (se o benefício foi concedido por motivo de doença)
É importante salientar que caso o contribuinte não efetue o pedido de renovação da isenção até 30/12/2021, perderá o benefício para o exercício de 2022, não sendo possível renovar a isenção para 2022, após esta data.
Outras informações no Setor de Cadastro Imobiliário na Secretaria da Fazenda que fica na Av XV de Novembro, 175 no centro ou pelos telefones: (54) 3520-7035, (54) 3520-7000, nos ramais 8109, 8110 e 8111, ou através do e-mail: cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br.
Lembramos também a todos os contribuintes, que a partir do exercício de 2022 a Prefeitura de Erechim não irá mais disponibilizar os carnês impressos, devendo o contribuinte emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site: wwww.pmerechim.rs.gov.br na aba IPTU.