Você está visualizando atualmente PROCON DIVULGA DICAS SOBRE COMPRA DE MATERIAIS ESCOLARES

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação com as dívidas feitas com as compras de presentes e com as despesas de janeiro, como material, uniforme e transporte escolar. Fique atento às dicas do Procon – Sistema Municipal de Defesa do Consumidor para não gastar demais neste início de ano. Conforme os técnicos do Procon, nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.

Confira mais dicas:

– Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes.

– Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante.

É importante esclarecer que a escola NÃO pode:

 

– Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;

– Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado

A diretora do Procon, Andressa Battisti, orienta ainda de práticas que podem ser consideradas abusivas perante ao Código de Defesa do Consumidor. “Algumas escolas podem exigir que determinado material escolar seja comprado no próprio estabelecimento e isso é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, esclarece.

Outros cuidados a serem tomados:

– A Nota Fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação;

– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;

– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

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