A Associação de Municípios do Alto Uruguai – AMAU promoveu na tarde de terça-feira, 13 de junho, no anfiteatro da URI, uma reunião para tratar sobre a mudança da legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para controle do cancro cítrico . Participaram do evento, secretários municipais da Agricultura, Agrônomos e Técnicos da Emater/Ascar, comerciantes/produtores de citrus da região.
Os participantes foram orientados pelos Técnicos da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Rio Grande do Sul.
Na abertura, o prefeito de Mariano Moro, Irineu Fantin, que representou o presidente da entidade Beto Bordin, destacou a importância de se obter informações da nova legislação. “É importante recebermos orientações para não termos maiores problemas”.
Também falou o representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado, Eugene Cardoso Choene, chefe de divisão da Defesa Sanitária Vegetal do Departamento de Defesa Agropecuária.
A nova legislação de cancro cítrico, Instrução Normativa nº 37/16, determina os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga do cancro cítrico, Xanthomonas citri subsp.citri, e apresenta quatro critérios para que os estados escolham o mais adequado a sua realidade fitossanitária: Área com Praga Ausente, Área Livre da Praga (ALP), Área sob Erradicação ou Supressão e Área sob Sistema de Mitigação de Risco – SMR.
É exigido pela IN 37/16 o levantamento fitossanitário em 10% das áreas de citros no estado e em 20% das plantas no imóvel rural comercial. Considerando ainda, para cada propriedade comercial inspecionada, sejam inspecionados todos os imóveis de produção não comercial, imóveis urbanos e áreas públicas dentro de um raio mínimo de 1 km da propriedade inspecionada.
A IN publicada entrou em vigor no mês de março de 2017. Cabe agora a cada Estado determinar em qual cenário se encaixa e elaborar as normas fitossanitárias de acordo.