Nesta sexta-feira (1), é comemorado o Dia Internacional do Idoso, conforme lembram os conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (COMID). A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1991. Além de prestar homenagens, a data tem como objetivo sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, chamando atenção para as necessidades que esta população demanda, sobretudo nos aspectos relativos à proteção e cuidados.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. Em nosso país são estimados mais de 28 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do Brasil. Segundo a Projeção da População, divulgada em 2018 pelo IBGE, esse percentual deve dobrar nas próximas décadas.
“A conquista da longevidade pela população no país indica a necessidade de um olhar atento, da sociedade civil, comunidade, família, do Poder Público em suas esferas municipal, estadual e federal”, explica a presidente do COMID, Daiane Taborda. A expectativa dos homens passou de 72,8 anos em 2018 para 73,1 em 2019 e das mulheres de 79,9 para 80,1 anos, segundo informações das Tábuas Completas de Mortalidade para o Brasil, referentes a 2019, divulgadas pelo IBGE. Os dados demonstram a relevância da sociedade estar atenta para esta população e suas necessidades.
No Brasil, os direitos dos Idosos são regulamentados pela Política Nacional do Idoso, bem como o Estatuto do Idoso, sancionados respectivamente em 1994 e em 2003. Ambos documentos devem servir de balizamento para políticas públicas e iniciativas que promovam uma verdadeira melhor idade. O Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) destaca-se o Art. 2º e 3º do Estatuto onde diz: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Já o Art. 3º destaca que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A formalização e efetividade de políticas públicas, programas, ações que atendam às demandas, bem como o preparo da sociedade, crianças, adolescentes, jovens e adultos para conviver de forma harmoniosa, respeitosa e amorosa com esta faixa etária também é um aspecto que deve ser levado em consideração.
Questões como saúde, trabalho, assistência social, educação, cultura, esporte, habitação e meios de transportes são pontos de extrema relevância, além da promoção da interação e lazer entre os próprios idosos, pois conviver com pessoas da mesma faixa etária, trocar experiências, fortalecer laços de amizade traz impacto sobretudo na saúde mental destas pessoas, entretanto todos somos responsáveis por proporcionar qualidade de vida e garantir o bem estar social destes indivíduos, pois convivemos e temos contato com os mesmos.
Em relação ao perfil dos idosos em nosso país, estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social) revelam que 10,53% da população brasileira possui 65 anos ou mais. A Instituição traçou o perfil desta população e trouxe informações como as que seguem. Em 19,3% dos domicílios brasileiros os idosos acabam por se tornarem referência ou considerados chefes de família. Nestes domicílios eles são 91,5% dos avós, 69% dos sogros ou sogras, 61,2% dos pais ou mães. A pesquisa revela ainda aspectos sobre a questão da renda, indicando que 59,64% dos idosos recebem o benefício da aposentadoria da Previdência Social, 40,78% dos Benefícios de Prestação Continuada e 0,89% do Bolsa Família. No Rio Grande do Sul, segundo a FGV os idosos correspondem a 12,95% da população.
Vale lembrar que os contribuintes podem doar diretamente na declaração do Imposto de Renda recursos para fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais do Idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2020, com validade para declarações a partir de 2020. As doações para projetos que atendem aos idosos podem ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Estas contribuições colaboram muito para com as Instituições e no atendimento a inúmeros idosos em nosso município.
Estima-se que no município de Erechim, aproximadamente 25% da população seja idosa. Atualmente o Poder Público, especialmente através da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), de entidades não governamentais, de Organizações da Sociedade Civil e do Conselho Municipal do Idoso (COMID). “Estamos unindo esforços para traçar o perfil da população idosa local, aproximar a população idosa do Poder Público, bem como estudar formulações de Políticas Públicas, no levantamento das demandas desta população afim de propor ações e programas que colaborem para o envelhecimento em um formato que proporciona uma maior qualidade de vida”, explica a secretária de Assistência Social, Clarice Moraes.
Um exemplo disso é o “Programa 60+” que será implementado no município pela Secretaria de Assistência Social, com objetivo de proporcionar aos munícipes com faixa etária acima de 60 anos, ações voltadas à qualidade de vida, através do estímulo de atividades físicas, recreativas, inclusão digital, artísticas, buscando o fortalecimento de vínculos e bem-estar social destas pessoas. “Compreendemos a importância de possibilitar aos nossos idosos práticas que favorecem o envelhecimento de forma tranquila, além de claro, manter para a melhor idade a alegria jovial que perpassa os anos”, destaca a secretária Clarice Moraes.
Outro eixo importante do município, que executa práticas voltadas ao olhar sobre os idosos, são os CRAS’s, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e comunidade. Nestes locais, também são oferecidas atividades lúdicas, de esporte, dança e oficinas, idealizados para a realidade que compreende a melhor idade.
Já o CREAS possui um olhar atento na garantia e promulgação de direitos à estes idosos, através dos encaminhamentos recebidos da rede socioassistencial, Promotoria de Justiça, DEAM, denúncias do Disque 100 e denúncias espontâneas, assegurando a proteção integral aos idosos.